Comemorado no dia 21 de março, o Dia Internacional da Síndrome de Down é um dos dias mais importantes do calendário mundial.

Porém, ao contrário do que muitos pensam, o Dia Internacional da Síndrome de Down não é um dia para falar sobre o problema. Na verdade, é um dia de conscientização e celebração da vida das mais de 300 mil pessoas portadoras dessa Síndrome.

Neste breve conteúdo, vamos falar um pouco sobre o dia 21 de março e quais são as obrigações dos Planos de Saúde quanto à Síndrome de Down. Vamos lá!

Dia Internacional da Síndrome de Down

Embora seja um problema antigo, as Nações Unidas só estabeleceram o Dia Internacional da Síndrome de Down em 2012.

Mas por que foi definida a data 21 de março?

Para entender o motivo da data, primeiro é importante entender o que é a Síndrome de Down.

Antes de mais nada, vale lembrar que essa Síndrome não é uma doença.

Como o nome já diz é uma Síndrome Genética gerada pela produção de um cromossomo a mais. Ou seja, a criança que possui essa síndrome possui três cromossomos 21 ao invés de dois cromossomos. A ciência chama isso de “Trissomia”.

Sendo assim, pessoas com Síndrome de Down acabam tendo 47 cromossomos, 1, a mais que a maior parte da população.

Entendeu o motivo da data? 21/3 é a data referente aos 3 cromossomos 21 que a pessoa portadora da síndrome possui. 

Quais as obrigações dos Planos de Saúde quanto a Síndrome de Down?

Infelizmente, embora o Dia Internacional da Síndrome de Down seja um dia de celebração pela vida, também é o dia de falar de assuntos sérios. Como as obrigações dos Planos de Saúde quanto à Síndrome de Down.  

Hoje em dia, os Planos de Saúde são obrigatórios por lei a cobrir todo o tratamento de portadores da Síndrome de Down, isso também inclui os outros problemas que os portadores dessa síndrome tenham. 

Todavia, mesmo sendo obrigatório, alguns Planos de Saúde acabam se recusando a oferecer a cobertura completa para o tratamento das doenças ocasionadas pela Síndrome.

Em muitos casos, os Planos de Saúde alegam que não são obrigados a cobrir tratamentos que não estão presentes no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O que fazer nesses casos?

Nos casos de negação do Plano de Saúde, o recomendado é acionar a justiça. Mesmo que o Plano de Saúde não possua estrutura para a realização de determinados tratamentos, ela continua sendo responsável pelo mesmo.

Neste caso, por exemplo, a Justiça poderá obrigar o próprio Plano de Saúde a ressarcir o valor pago pelo paciente realizado de forma particular. 

No caso da Justiça Brasileira, por exemplo, a mesma já julgou como ilegal qualquer tipo de negativa quanto aos procedimentos que não constam na listagem da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde).

Portanto, ainda que o Plano negue a liberação sem custo do tratamento, é possível entrar na justiça e com base em precedentes anteriores solicitar o ressarcimento do valor integral ou parcial do tratamento.

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