# Como funciona o período de carência nos planos de saúde?

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- Published: 2022-07-22T17:23:47-03:00
- Author: adminequilibrio

## Como funciona o período de carência nos planos de saúde?

Um dos principais itens que os beneficiários precisam estar atentos é sobre os períodos
de carências em cada plano de saúde e como funcionam. Esse período é onde o beneficiário
ainda não pode utilizar os serviços contratados, como consultas, exames e cirurgias,
por exemplo.

Esses prazos são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não
pelas companhias. 

### **Companhias com possíveis redução de carências promocionais: **

 * SulAmérica
 * GNDI
 * Unimed
 * Amil

Essas carências promocionais são instituídas pela própria companhia, não é uma obrigação
oferecer esses descontos.

### **Quanto tempo é a carência no plano de saúde?**

Como dito acima, os prazos de carência são definidos pela ANS e podem variar de 
acordo com o tipo de atendimento necessário. 

 * **Situações de urgência e emergência:** carência de 24 horas após a contratação
   do plano. São considerados urgentes os acidentes pessoais e as complicações durante
   a gravidez. Já os casos considerados de emergência são aqueles que implicam em
   risco de vida para o paciente ou que possam provocar danos irreparáveis.

 * **Internações, exames e cirurgias**: carência de até 180 dias.

 * **Consultas:** carência de até 180 dias.

OBS: Esses são os prazos de carências máximos definidos pela ANS.

### **Tipos de planos**

 * **Planos individuais e familiares:** são aplicados os períodos de carência normalmente.

 * **Planos coletivos empresariais**: se o contrato firmado incluir até 29 beneficiários,
   podem ser aplicadas as carências. Já nos planos com 30 ou mais beneficiários,
   há dispensa da carência, desde que o beneficiário contrate o plano até 30 dias
   após a sua efetivação no cargo ou em até 30 dias da assinatura do contrato com
   a operadora.

### **Regras para gestações, partos e recém-nascidos**

Quando a mulher já tem um plano de saúde com cobertura hospitalar com obstetrícia,
desde que cumpridas todas as carências, ela terá direito a toda a assistência durante
o seu pré-natal e no parto, e o recém-nascido durante os 30 primeiros dias de vida.

Para partos ocorridos dentro do período normal de gestação, a operadora tem o direito
de aplicar até 300 dias de carência. Por outro lado, se o parto for prematuro, a
operadora é obrigada a conceder toda a assistência necessária à mãe e ao bebê, caso
a beneficiária (a mãe) tenha cumprido a carência de 180 dias. Do contrário, a cobertura
será limitada às primeiras 12 horas em emergência.

Se o plano for contratado durante a gravidez, e a mãe não tiver cumprido a carência
exigida para os serviços hospitalares e obstétricos, a cobertura será restrita aos
procedimentos cujas carências já tenham sido cumpridas, tanto para mãe como para
o recém-nascido. 

**OBS: É sempre válido lembrar que os**~ ~**serviços que estiverem sob carência,
caso sejam utilizados, não serão custeados pela operadora, desde que a criança seja
incluída em até 30 dias após o nascimento.**

Outro detalhe muito importante é que o recém-nascido também poderá ser incluído 
no plano do pai, nas mesmas condições de carência e cobertura no ato da inclusão,
caso a mãe não seja inscrita no plano de saúde do titular, de acordo com a Súmula
25/2012 da ANS.
